- 1 -Para efeitos de inumação o cadáver terá de dar entrada:
De verão entre as 09h00 e as 20h00 m;
De inverno entre as 09h00 e as 17h00 m.
- 2 -Os cadáveres que tenham autorização para ser realizada a sua inumação fora do horário de receção de cadáveres, ficam em depósito, aguardando a inumação dentro do horário regulamentado, salvo casos especiais sob autorização do Presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Horário de receção de cadáveres
Vigente desde: 29/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2020