- 1 -Afetos ao funcionamento normal do cemitério existem serviços de receção e inumação de cadáveres e serviços de registo de expediente geral.
- 2 -A receção e inumação de cadáveres está a cargo de uma empresa, à qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições do presente Regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Junta de Freguesia e ordens dos seus superiores relacionados com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância, por parte do público e dos concessionários de jazigos ou sepulturas perpétuas, das normas sobre polícia do cemitério constantes neste Regulamento.
- 3 -Os serviços de expediente geral estão a cargo da secretaria da delegação da Freguesia à qual pertence o cemitério, onde existem um programa informático e livros com os registos de inumações, exumações, transladações e concessões de terrenos.
- 4 -No dia útil imediato, será entregue, na Secretaria da Junta de Freguesia os documentos e verbas, emitindo-se a guia a favor da entidade pagadora.
Artigo 6.º — Serviços associados
Vigente desde: 29/07/2020
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Em vigor desde 29/07/2020