- 1 -Os beneficiários ficam sujeitos a publicitar o apoio, através de um dístico identificativo, com a menção expressa: «Com o apoio da Câmara Municipal do Funchal», e inclusão do respetivo logótipo, em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do projeto ou equipamento, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.
- 2 -O dístico identificativo mencionado no numero anterior será disponibilizado pelo Município.
- 3 -As entidades e organismos ficam obrigados a respeitar todas as disposições legais relativas à afixação ou inscrição de publicidade.
Artigo 11.º — Divulgação
Vigente desde: 08/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022