Regulamento de Apoio ao Comércio Local e à Restauração - Iniciativa «Alavancar»
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições de acesso ao Apoio Municipal ao Comércio e à Restauração, denominado "Alavancar", que se traduz numa medida de apoio à economia local para a modernização, eficiência e promoção do espaço, promovida pela Câmara Municipal do Funchal, adiante designada por CMF.
Beneficiários do Apoio Municipal
(ver documento original)
Condições específicas de elegibilidade do candidato
Dotação e Duração do Apoio Municipal
Despesas Elegíveis
Aquisição de material e realização de obras de requalificação e modernização do estabelecimento;
Mão de obra para a realização das obras;
Custos com aquisição ou renovação de mobiliário e de outros elementos existentes no espaço comercial.
Aquisição de equipamentos operacionais afetos à atividade, exceto equipamentos informáticos;
Aquisição de equipamentos elétricos mais eficientes, exceto informáticos;
Manutenção de equipamentos existentes;
Formação aos recursos humanos da empresa, até o limite de 500,00(euro) por funcionário.
Ações e materiais de promoção de marketing que visem divulgar o estabelecimento;
Conceção e registo de novas marcas ou coleções;
Outras ações de marketing.
Os investimentos apresentados devem ser suportados por três orçamentos válidos;
As aquisições devem ser efetuadas a custos médios do mercado, podendo a CMF proceder à respetiva adequação dos valores;
As aquisições devem ser efetuadas em condições de mercado a entidades que possuam capacidade para assegurar os fornecimentos previstos.
Não serem bens de segunda mão.
Não podem ser para stock da operação.
Apoio financeiro, limites e requisitos
Formalização da candidatura
Obrigações dos beneficiários
Para efeitos do presente regulamento, são obrigações dos beneficiários:
Incumprimento
Divulgação
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste regulamento serão analisados, decididos e supridos pelo Presidente da Câmara ou a quem este delegar.
Tratamento de Dados Pessoais
Disposição final
A candidatura ao presente Apoio implica a aceitação integral do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação nos termos legais.
315451222