- 1 -O candidato ao Apoio deve satisfazer as seguintes condições de acesso:
- a)Estar legalmente constituído até o dia 31 de dezembro de 2021 e cumprir com as condições exigíveis ao exercício da atividade no estabelecimento objeto da candidatura;
- b)Ter um volume de faturação inferior a 300.000,00(euro) (trezentos mil euros), com referência ao ano económico completo anterior ao da submissão da candidatura;
- c)Ter sede e atividade desenvolvida no Concelho do Funchal;
- d)Não estar inserido em centros comerciais com área bruta locável superior a 8.000m2;
- e)Possuir situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- f)Não possuir dívidas por regularizar junto da CMF;
- 2 -As condições de elegibilidade do beneficiário, previstas no número anterior, são reportadas à data da candidatura.
- 3 -O beneficiário deve apresentar os comprovativos das condições previstas no n.º 1, no prazo máximo de cinco dias após a submissão da candidatura, para o endereço eletrónico [email protected].
Artigo 4.º — Condições específicas de elegibilidade do candidato
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022