- 1 -Para efeitos de cálculo do Apoio Municipal, consideram-se elegíveis as seguintes ações, efetuadas a partir da data de submissão da candidatura:
- a)Apoio a Estrutura:
Aquisição de material e realização de obras de requalificação e modernização do estabelecimento;
Mão de obra para a realização das obras;
Custos com aquisição ou renovação de mobiliário e de outros elementos existentes no espaço comercial.
- b)Apoio à Operação:
Aquisição de equipamentos operacionais afetos à atividade, exceto equipamentos informáticos;
Aquisição de equipamentos elétricos mais eficientes, exceto informáticos;
Manutenção de equipamentos existentes;
Formação aos recursos humanos da empresa, até o limite de 500,00(euro) por funcionário.
- c)Apoio à Promoção:
Ações e materiais de promoção de marketing que visem divulgar o estabelecimento;
Conceção e registo de novas marcas ou coleções;
Outras ações de marketing.
- a)Apoio a Estrutura:
- 2 -As despesas com aquisições de bens só são elegíveis se cumprirem com os seguintes requisitos:
Os investimentos apresentados devem ser suportados por três orçamentos válidos;
As aquisições devem ser efetuadas a custos médios do mercado, podendo a CMF proceder à respetiva adequação dos valores;
As aquisições devem ser efetuadas em condições de mercado a entidades que possuam capacidade para assegurar os fornecimentos previstos.
Não serem bens de segunda mão.
Não podem ser para stock da operação.
- 3 -As aquisições de bens e serviços não são elegíveis se forem efetuadas a entidades com as quais o beneficiário, as empresas aderentes ou os respetivos dirigentes e familiares de primeiro grau, possuam ligações diretas ou indiretas de capital.
- 4 -As ações não previstas no n.º 1 do presente artigo e que sejam devidamente fundamentadas por escrito pelo candidato à CMF, poderão vir a ser apreciadas pela CMF e, eventualmente, admitidas como despesas elegíveis, desde que não desvirtue o conceito subjacente a esta iniciativa.
Artigo 6.º — Despesas Elegíveis
Vigente desde: 08/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022