- 1 -As candidaturas são apresentadas obrigatoriamente por via eletrónica, mediante submissão de formulário próprio disponibilizado no site oficial da CMF (www.funchal.pt).
- 2 -Após submissão do formulário de candidatura, o candidato deverá enviar para o endereço eletrónico [email protected], no prazo de cinco dias, os documentos identificados nos itens seguintes:
- a)Fotocópia de documento de identificação válido;
- b)Certidão Permanente e/ou cópia da Declaração de Início de Atividade junto da Autoridade Tributária;
- c)Informação Empresarial Simplificada relativa ao ano económico de 2021, ou balancete razão anual subscrito pelo contabilista certificado reportado a data de 31 de dezembro de 2021. Caso seja empresário em nome individual, sem contabilidade organizada, o anexo B da declaração de IRS, referente ao ano de 2021;
- d)Documento emitido pela entidade bancária, onde conste o número do IBAN e o nome do candidato;
- e)Certidão de não existência de dívidas à Segurança Social;
- f)Certidão de não existência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira;
- g)Documentos que comprovem as despesas: Fatura pró-forma ou orçamento;
- h)Declaração do beneficiário em como não se encontra com salários em atraso;
- i)Declaração de aceitação com o compromisso de honra do representante legal da empresa a atestar a veracidade de todos os dados constantes do formulário e dos documentos entregues.
- 3 -A apresentação de candidatura ao presente Apoio Municipal fora do prazo referido no n.º 3 do artigo 5.º, bem como as que não cumpram os requisitos exigíveis neste programa, serão automaticamente excluídas.
- 4 -Durante o período de análise e validação da documentação de suporte da candidatura, a CMF reserva-se o direito de solicitar outros documentos e esclarecimentos que entender necessários para a aprovação, através de notificação a realizar por correio eletrónico, devendo o candidato responder no prazo máximo de cinco dias úteis.
- 5 -A candidatura não será considerada caso o candidato, dentro do prazo referido no número anterior, não preste as informações e/ou os elementos complementares requeridos pela CMF.
- 6 -A decisão de aprovação ou de rejeição da candidatura será sempre notificada ao candidato por correio eletrónico.
- 7 -Deferido o pedido, o Apoio será processado pela CMF e liquidado ao candidato através de transferência bancária para o IBAN indicado no formulário de candidatura.
- 8 -Os beneficiários são integralmente responsáveis pela veracidade das informações prestadas e pelos documentos entregues com as respetivas candidaturas.
Artigo 8.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 08/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2022