Para efeitos do presente regulamento, são obrigações dos beneficiários:
- a)Executar a ação nos termos e prazos fixados no presente regulamento;
- b)Cumprir as obrigações legais, designadamente as fiscais e de segurança social;
- c)Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhes forem solicitados para efeitos de acompanhamento, controlo, fiscalização e conclusão do Apoio;
- d)Comunicar à CMF, qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à aprovação da ação ou à sua realização;
- e)Manter as condições legais exigíveis ao exercício da respetiva atividade no estabelecimento alvo do Apoio;
- f)Manter a situação regularizada perante a CMF;
- g)Comprovar todos os requisitos necessários para serem elegíveis, nomeadamente o exigido no n.º 2, do artigo 7.º do presente regulamento.
- h)Não ter salários em atraso;
- i)Manter a contabilidade organizada de acordo com a legislação, nos casos aplicáveis;
- j)Manter na empresa um processo devidamente organizado e atualizado, com todos os documentos suscetíveis de comprovar as declarações prestadas na candidatura para permitir o adequado acompanhamento e controlo da mesma.