- 1 -A inumação não pode ter lugar fora do Cemitério da Freguesia de Serpins, sendo efetuada em sepultura temporária ou perpétua, jazigo ou ossário.
- 2 -Mediante prévia autorização pode ser excecionalmente permitida:
- a)A inumação em locais especiais ou reservados a pessoas de determinadas categorias, nomeadamente de certa nacionalidade, confissão ou regra religiosa;
- b)A inumação em capelas privativas, situadas fora dos aglomerados populacionais e tradicionalmente destinadas ao depósito do cadáver ou ossadas dos familiares dos respetivos proprietários.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o pedido de autorização é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia mediante requerimento apresentado por quem tenha legitimidade e do qual deve constar:
- a)Identificação do requerente;
- b)Morada, contacto telefónico e/ou correio eletrónico, se este existir;
- c)Identificação exata do local onde se pretende inumar ou depositar ossadas;
- d)Fundamentação adequada da pretensão;
- e)Declaração de autorização do proprietário ou de quem de direito.
- 4 -A inumação fora de cemitério é acompanhada por um responsável adstrito aos serviços do Cemitério, sendo devidas taxas nos termos do disposto no artigo 5.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Locais de inumação
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023