- 1 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude de Lamego identificados nas alíneas d) a i) do n.º 1 do artigo 4.º têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Juventude de Lamego;
- c)Eleger o representante do Conselho Municipal de Juventude no Conselho Municipal de Educação ou outro órgão que apresentar solicitação;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo Conselho Municipal de Juventude de Lamego;
- e)Solicitar e obter acesso à informação e documentação necessárias ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços da autarquia local, bem como das respetivas entidades empresariais municipais.
- 2 -Os restantes membros do Conselho Municipal de Juventude de Lamego apenas gozam dos direitos identificados nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 16.º — Direitos dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Lamego
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025