- 1 -As reuniões ordinárias do Plenário do Conselho Municipal de Juventude de Lamego devem ser convocadas por e-mail, com uma antecedência mínima de 10 dias e com a calendarização adequada à imprescindível apresentação em tempo útil dos documentos a serem apreciados, antes de serem remetidos ao órgão competente para deliberação final.
- 2 -A convocatória das reuniões extraordinárias do Plenário do Conselho Municipal de Juventude de Lamego deve ser enviada por e-mail, no máximo até ao final do dia útil seguinte ao da receção do requerimento de convocação, e a reunião terá de se realizar obrigatoriamente entre 5 a 10 dias depois da apresentação do requerimento.
- 3 -Na convocatória deve constar a data, hora e local da reunião e a ordem de trabalhos, bem como toda a documentação necessária em anexo.
- 4 -Na convocatória das reuniões, deverá ser solicitado a todos os membros do Conselho Municipal de Juventude de Lamego que proponham temas e questões a serem incluídos na Ordem do Dia.
- 5 -O Conselho Municipal de Juventude de Lamego reúne à hora marcada na convocatória caso se encontre presente mais de 50 % do número legal dos seus membros, com direito a voto;
- 6 -Não se verificando na primeira convocatória, o quórum previsto no número anterior, pode o Conselho Municipal de Juventude de Lamego reunir trinta minutos após a hora marcada para o início da reunião, com o número de membros presentes.
Artigo 20.º — Convocatórias e quórum
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025