- 1 -As deliberações do Conselho Municipal de Juventude de Lamego são tomadas por votação nominal, exceto quando envolvem uma apreciação sobre pessoas, efetuando-se nesse caso por voto secreto depositado em urna.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria simples, sem prejuízo da previsão de outras maiorias aplicáveis a casos particulares expressamente mencionados no presente regulamento ou no regimento do Conselho Municipal de Juventude de Lamego.
Artigo 21.º — Direito de voto e deliberações
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025