O requerimento do estatuto do estudante militar, dirigido ao Reitor, depende da prévia apresentação, pelo próprio, nos Serviços de Gestão Académica, de comprovativo da prestação de serviço militar, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, no prazo de 30 dias após a inscrição do estudante.
Artigo 16.º — Reconhecimento do estatuto de estudante militar
Vigente desde: 22/05/2026
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