O estatuto do estudante praticante desportivo de alto rendimento é aplicável ao estudante que preencha as condições previstas no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, na sua versão atualizada e que conste do registo organizado pelo Instituto Português do Desporto e da Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
Artigo 30.º — Âmbito
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