- 1 -O estatuto do estudante dirigente associativo é aplicável ao estudante:
- a)Membro dos órgãos sociais das associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem, ou de federações de estudantes, cabendo à direção da associação ou federação, comunicar quais os dirigentes que gozam do respetivo estatuto, nos termos previstos nos artigos 23.º e seguintes da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho;
- b)Membro efetivo do Conselho Geral;
- c)Membro efetivo do Conselho Pedagógico;
- d)Membro efetivo de Conselho da unidade orgânica de ensino e investigação;
- e)Membro efetivo da Comissão Pedagógica da unidade orgânica de ensino e investigação;
- f)Membro dos órgãos sociais da Associação Académica da Universidade de Aveiro, abreviadamente designada por AAUAv;
- g)Coordenador e Responsável Financeiro dos núcleos de curso e setoriais da AAUAv;
- h)Coordenador, Vice-Coordenador e Responsável Financeiro dos núcleos das unidades orgânicas de ensino e investigação, associativos e secções autónomas da AAUAv.
Artigo 4.º — Âmbito
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