- 1 -O requerimento do estatuto do estudante dirigente associativo, dirigido ao Reitor, depende da prévia apresentação, nos Serviços de Gestão Académica, pelo próprio ou por quem presida à AAUAv, da ata da tomada de posse dos órgãos no prazo de 30 dias após a mesma, ou no prazo de 30 dias após a inscrição do estudante, quando o mandato se tenha iniciado em data anterior a esta, devendo ser apresentado documento equivalente nos casos em que não haja lugar a tomada de posse.
- 2 -A apresentação dos documentos referidos no número anterior fora do prazo estabelecido implica que o estatuto requerido não seja reconhecido.
Artigo 5.º — Reconhecimento do estatuto do estudante dirigente associativo
Vigente desde: 22/05/2026
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