- 1 -Beneficiam do estatuto do estudante atleta os estudantes matriculados e inscritos pela primeira vez na Universidade de Aveiro que:
- a)No caso de atletas federados no ano anterior à matrícula comprovem:
- i)Participação efetiva em 60 % de jogos e 75 % de treinos de atividade desportiva filiada em federação abrangida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro;
- ii)Participação, no caso de modalidade individual filiada em federação abrangida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, em, pelo menos, 60 % das provas disputadas e organizadas, com a devida prova da presença pela federação respetiva, e classificação no primeiro terço das tabelas classificativas das mesmas;
- iii)Terem pertencido a seleções regionais e nacionais da modalidade praticada e filiada em federação abrangida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro;
- b)No caso de participação em campeonatos nacionais escolares, no ano anterior à matrícula comprovem:
- i)Terem obtido classificação no primeiro terço das tabelas classificativas do campeonato nacional de modalidade individual de federação desportiva abrangida pelo Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro;
- ii)Terem participado em representação do País em campeonatos internacionais oficiais de âmbito escolar.
- a)No caso de atletas federados no ano anterior à matrícula comprovem:
- 2 -O disposto no número anterior é também aplicável aos estudantes abrangidos pelo regime previsto no Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior.
- 3 -Podem ainda beneficiar do estatuto do estudante atleta, os estudantes inscritos no primeiro ano de ciclo de estudos que, nos primeiros 30 dias do segundo semestre letivo, comprovem:
- a)Participação nos campeonatos nacionais universitários em pelo menos 60 % dos jogos ou provas realizadas desde o início do ano letivo;
- b)Participação, no mínimo, em 75 % dos treinos, ou em 25 %, caso sejam atletas federados, em equipas representativas da AAUAv desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção do período de férias ou de exames.
Artigo 40.º — Estatuto do estudante atleta para matriculados pela primeira vez na Universidade de Aveiro
Vigente desde: 22/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2026