- 1 -O presente estatuto aplica-se a todos os estudantes com necessidades educativas específicas da Universidade de Aveiro, abreviadamente designadas por NEE, entendendo-se como estudante com NEE, os que apresentam dificuldade no processo de aprendizagem e participação no contexto académico, decorrentes da interação dinâmica entre fatores ambientais, como fatores físicos, sensoriais, sociais ou emocionais e ou limitações auditivas, visuais, motoras e de saúde física ou mental, e que comprometem a atividade e participação em condições de equidade e igualdade com os demais estudantes.
- 2 -As NEE podem ser caracterizadas como permanentes ou temporárias, sendo que, para as temporárias, as medidas expressas no presente Estatuto produzem efeitos apenas durante o período em que se verifiquem as necessidades, nomeadamente o período de situação de risco clínico durante a gravidez, cirurgias e pós-operatório.
- 3 -Enquadram-se ainda neste Estatuto os estudantes com doenças de longa duração, associadas a tratamentos periódicos e frequentes e ou a tratamentos agressivos, designadamente radioterapia, quimioterapia, que os coloquem, em termos de desempenho académico numa situação desfavorável.
Artigo 51.º — Âmbito
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026