O presente Regulamento é elaborado ao abrigo e nos temos do n.º 2 do artigo 70.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 2/98, de 3 de janeiro, 265-A/2001, de 28 de setembro, pela Lei n.º 20/2002, de 21 de agosto e Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, e n.º 2 do artigo 2.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 81/2006, de 20 de abril, da alínea u) n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, e pelo artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.
Artigo 1.º — Normas Habilitantes
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023