- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras relativas ao ordenamento do trânsito nas vias integradas no domínio público municipal, bem como as regras aplicáveis às vias do domínio privado, quando abertas ao trânsito público e regula os parques e zonas de estacionamento do Município, tal como definido no Código da Estrada.
- 2 -Excluem-se da aplicação do presente regulamento os parques de estacionamento não abertos ao público e aqueles cuja entidade titular, exploradora ou gestora do parque seja diferente da Câmara Municipal.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023