Estão isentos do pagamento da taxa de utilização os veículos dos residentes, comerciantes e profissionais liberais, nos termos previstos no presente regulamento, bem como:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou de polícia quando em serviço;
- b)Os veículos em operações de carga e descarga dentro do horário estabelecido e nos locais sinalizados para o efeito;
- c)Veículos devidamente autorizados;
- d)Os veículos de deficientes devidamente identificados, nos termos do Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, desde que ocupem lugares que lhe são destinados.
- e)Veículos elétricos, nos termos e efeitos do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril;
- f)Veículos movidos a energia limpa.