- 1 -Em caso de roubo, ou extravio do cartão de residente, deverá o seu titular comunicar de imediato à Câmara sob pena de responder pelos prejuízos resultantes da sua utilização indevida.
- 2 -A substituição do cartão de residente será efetuada de acordo com o preceituado para a sua revalidação.
Artigo 22.º — Roubo, furto ou extravio do cartão de residente
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023