- 1 -A revalidação do cartão de residente é efetuada anualmente.
- 2 -Para revalidação do cartão de residente devem ser exibidos os documentos necessários para a sua emissão.
- 3 -Deve ser efetuada revalidação do cartão sempre que seja alterado algum dos pressupostos da sua atribuição.
Artigo 23.º — Revalidação do cartão de residente
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023