- 1 -Poderão requerer a atribuição do título de estacionamento as sociedades comerciais, os empresários em nome individual, bem como os profissionais liberais ou sociedades com o mesmo fim, desde que possuam estabelecimento comercial, consultório ou escritório em artéria de estacionamento de duração limitada ou em via adjacente pedonal ou com estacionamento proibido em toda a sua extensão.
- 2 -Por cada estabelecimento comercial, consultório ou escritório, só poderá ser atribuído um cartão de comerciante ou de profissional liberal.
- 3 -Constarão do cartão de residente:
- a)A artéria que se refere;
- b)O prazo de validade.
Artigo 24.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023