Com os limites decorrentes do horário de funcionamento definido para o local, os veículos estacionados não são abrangidos por qualquer limitação quanto à duração diária do parqueamento, até ao limite de 24 horas.
Artigo 32.º — Duração do Parqueamento
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023