- 1 -A ocupação de lugares de estacionamento nos parques fica sujeita ao pagamento de uma taxa de utilização, prevista no Anexo I do Regulamento Geral de taxas, Preços e Outras Receitas Municipais.
- 2 -O pagamento da taxa por ocupação de lugares de estacionamento não constitui o Município da Póvoa de Varzim em qualquer tipo de responsabilidade perante o utilizador e não será, em caso algum, responsável por eventuais furtos, perdas ou deteriorações dos veículos parqueados em artérias de estacionamento pago, ou de pessoas e bens que se encontrem no seu interior.
Artigo 33.º — Taxas de Utilização
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023