- 1 -O presente capítulo aplica-se aos Parques de Estacionamento cobertos, propriedade do Município da Póvoa de Varzim, designadamente o Parque de Estacionamento subterrâneo limitado pelas ruas Gomes de Amorim, Serpa Pinto, da Fábrica e Elias Garcia e o Parque do Antigo Quartel Militar.
- 2 -No acesso aos Parques será facultada informação sobre o número de lugares vagos, sobre as taxas horárias em vigor e horários de funcionamento.
- 3 -Estará à disposição dos Utentes um livro de reclamações relativas ao funcionamento dos Parques e à atuação do pessoal neles em serviço.
Artigo 34.º — Definição
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023