Nas vias públicas, é proibido:
- a)Danificar ou inutilizar, designadamente por derrube, afixação ou pintura, os sinais e equipamentos de trânsito e as placas de toponímia;
- b)Proceder à lavagem ou reparação de veículos;
- c)Causar sujidade e/ou obstruções;
- d)Circular com veículos que, pelas suas características, risquem ou danifiquem, por qualquer modo o pavimento;
- e)Ocupar passeios com volumes ou exposições de mercadorias que impeçam a circulação pedonal de forma segura;
- f)Parar ou estacionar em zonas ajardinadas ou similares;
- g)Abandonar veículos na via pública;
- h)Estacionar veículos na via pública por período ininterrupto superior a 30 dias.