- 1 -O Parque dispõe de 232 (duzentos e trinta e dois) lugares de estacionamento.
- 2 -Em casos devidamente fundamentados, o Município da Póvoa de Varzim reserva-se no direito de diminuir ou aumentar o número de lugares.
Artigo 53.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023