- 1 -É permitido o acesso, através do Parque, aos diferentes parques privados, para cada morador titular de lugar de garagem/aparcamento em parque de estacionamento privado.
- 2 -Os moradores titulares de lugar de garagem/aparcamento em parque de estacionamento privado, disporão, para ambos os sentidos - entrada e saída - de um tempo máximo de circulação de 5 minutos, isento de qualquer pagamento desde o acionamento entre qualquer barreira de entrada/saída do Parque e barreira de entrada/saída de qualquer dos parques privados contíguos.
- 3 -No caso previsto no número anterior, o período de tempo que exceder os 5 minutos será pago por fração temporal.
Artigo 54.º — Procedimentos de acesso a Moradores
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023