- 1 -O Parque dispõe de 435 (quatrocentos e trinta e cinco) lugares de estacionamento.
- 2 -Em casos devidamente fundamentados, o Município da Póvoa de Varzim reserva-se no direito de diminuir ou aumentar o número de lugares.
Artigo 55.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023