- 1 -Os moradores no Bairro da Matriz, desde que cumpridos os requisitos enunciados nos números seguintes, têm direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro.
- 2 -O direito ao estacionamento materializa-se pela aquisição de Cartão de Residente, nos termos previstos, subsidiariamente, no Capítulo II, da presente Parte, do presente Regulamento.
- 3 -Será atribuído o Cartão de Residente, sendo um único por fogo ou unidade habitacional, às pessoas singulares relativamente às quais se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)O seu domicílio principal e permanente se localize em artéria intervencionada no âmbito da empreitada da obra denominada Mobilidade Urbana (PEDU): Requalificação do Espaço Público no Bairro da Matriz - conforme elenco constante do Anexo I ao presente Regulamento;
- b)O edifício onde residem não disponha de parqueamento próprio nos termos legais.
- 4 -A atribuição de Cartão de Residente confere direito ao estacionamento de um veículo automóvel ligeiro, subordinado à existência de lugar disponível no Parque, a qualquer hora e dia, por qualquer período de tempo, dentro do prazo de vigência do Cartão de Residente, mediante o pagamento da taxa prevista no Anexo I do Regulamento Geral de taxas, Preços e Outras Receitas Municipais.
Artigo 56.º — Moradores no Bairro da Matriz
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023