O pagamento das taxas, previstas no Anexo I do Regulamento Geral de taxas, Preços e Outras Receitas Municipais, devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito, efetua-se obrigatoriamente no momento da entrega do veículo, dele dependendo a entrega do veículo ao reclamante.
Artigo 61.º — Taxas Devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023