A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento será exercida pela Polícia Municipal, outras autoridades policiais, bem como pelo pessoal a quem sejam cometidas funções de fiscalização pela Câmara Municipal, devidamente identificado e que, como tal, seja equiparado a autoridade ou seu agente.
Artigo 62.º — Agentes de fiscalização
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023