Os atos sujeitos ao pagamento de taxas e/ou outras contrapartidas, as isenções, formas de pagamento, as consequências da mora e do incumprimento estão previstas no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais.
Artigo 65.º — Taxas e outras contrapartidas financeiras
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023