- 1 -Após o período de consulta, reclamação e recurso devem os docentes depositar nos serviços académicos, os elementos de avaliação que tenham suporte documental, preferencialmente convertidos para um formato digital, mediante o preenchimento de um impresso disponibilizado para o efeito, contra a entrega de quitação.
- 2 -Os relatórios de estágio dos cursos TeSP e de 1.º ciclo devem ser entregues no Gabinete de Apoio ao Estudante, de Estágios e Projetos, logo que o processo esteja concluído sendo remetido para arquivo no processo individual do estudante pelo serviço competente.
Artigo 17.º — Arquivo dos Elementos de Avaliação
Vigente desde: 25/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2018