- 1 -As bolsas traduzem-se na atribuição de um subsídio mensal de manutenção, cujo montante corresponde ao valor atribuído a bolsas de investigação de Licenciado, nos termos da tabela de subsídios ao abrigo do regulamento de bolsas de investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
- 2 -O bolseiro tem ainda direito a:
- a)Seguro social voluntário correspondente ao primeiro escalão, caso o candidato opte pela sua atribuição e após prova de pagamento por parte do bolseiro;
- b)Seguro de acidentes pessoais.
- 3 -O bolseiro fica dispensado do pagamento das propinas e taxas devidas pela frequência do 2.º ano curricular do mestrado, sendo este valor satisfeito pelo IPPS-ISCTE diretamente junto dos Serviços do ISCTE, competentes para o efeito.
- 4 -Não são devidos, em qualquer caso, subsídios de alimentação, férias, Natal ou quaisquer outros não expressamente referidos.
Artigo 10.º — Componentes das bolsas
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021