- 1 -Compete ao ISCTE a comunicação da concessão da bolsa ao candidato e a fixação de um prazo para a sua aceitação.
- 2 -A concessão da bolsa concretiza-se na atribuição de um subsídio e não gera, nem titula, relações de trabalho subordinado, nem contratos de prestação de serviços.
- 3 -A bolsa é concedida por um período de nove meses, nas condições previstas neste regulamento e titulada por um contrato de bolsa subscrito pelo bolseiro e pelo Reitor do ISCTE.
- 4 -O contrato de bolsa deve fazer menção expressa do apoio financeiro do IPPS-ISCTE e integrar o projeto de trabalho final de curso, estando o bolseiro obrigado ao cumprimento do mesmo.
Artigo 9.º — Concessão de bolsas
Vigente desde: 09/07/2021
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Em vigor desde 09/07/2021