- 1 -A avaliação dos candidatos e a sua ordenação resulta da avaliação dos projetos de trabalho final de curso, de acordo com os seguintes critérios:
- a)Clareza do tema e dos propósitos do projeto e sua relevância para a administração pública e/ou para as políticas públicas;
- b)Qualidade dos argumentos teóricos e empíricos apresentados para justificar o interesse do projeto;
- c)Adequação e exequibilidade do plano de trabalhos do projeto de trabalho final.
- 2 -No processo de avaliação de candidaturas é atribuída igual ponderação aos critérios referidos no número anterior.
Artigo 7.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 09/07/2021
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