- 1 -Os resultados da avaliação são divulgados até 30 dias após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, mediante publicitação nas páginas web do ISCTE e do IPPS-ISCTE e comunicação aos interessados, via correio eletrónico.
- 2 -Os candidatos dispõem de um período de 10 dias úteis para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A homologação da decisão final é da competência do Reitor.
Artigo 8.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 09/07/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/07/2021