- 1 -As associações e outras pessoas coletivas sem fins lucrativos, apoiadas ao abrigo do presente regulamento, estão obrigadas a apresentar um relatório de atividades que demonstre a aplicação dos apoios concedidos, devendo o mesmo estar instruído com todos os documentos justificativos das despesas realizadas, nos casos em que tal seja aplicável.
- 2 -O relatório deve ser entregue ao Município no período que medeia entre 15 de dezembro do ano de atribuição dos apoios e 15 de janeiro do ano subsequente.
- 3 -As entidades devem ainda organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
- 4 -O Município do Funchal reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior, caso a mesma não tenha sido junta ao relatório de atividades.
Artigo 13.º — Avaliação da aplicação dos apoios
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022