- 1 -Os apoios previstos no presente regulamento concretizam-se, designadamente, em uma das seguintes formas:
- a)Apoio à atividade das entidades ou organismos no desenvolvimento do seu objeto social ou no incremento de projetos e atividades com interesse para o município;
- b)Apoio na aquisição de equipamentos sociais, desportivos, culturais, recreativos ou outros que sejam necessários ao desempenho das atividades e funções das entidades e organismos;
- c)Subvenções para organização de eventos e atividades de interesse municipal, a serem desenvolvidas no concelho do Funchal ou para sua divulgação e promoção.
- 2 -A natureza dos apoios pode assumir, designadamente, as seguintes formas:
- a)Subvenção financeira;
- b)Transportes;
- c)Materiais e logística;
- d)Cedência temporária de instalações geridas pelo Município do Funchal;
- e)Ações formativas de sensibilização ou de esclarecimentos a prestar pelos trabalhadores e outros agentes ao serviço do Município;
- f)Outras consideradas de interesse para a atividade das entidades a apoiar, desde que permitidas por lei e justificadas no respetivo processo administrativo.
Artigo 4.º — Noção
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022