- 1 -As entidades destinatárias dos apoios ficam obrigadas a publicitá-lo em todos os suportes gráficos e digitais de promoção e divulgação da atividade, projeto ou evento, bem como em toda a informação publicitária difundida nos meios de comunicação social, após validação obrigatória e de acordo com a imagética aprovada pelo Município do Funchal.
- 2 -Os apoios atribuídos ao abrigo do presente diploma serão publicitados anualmente no sítio oficial do Município do Funchal na internet.
Requisitos para atribuição, apresentação e instrução dos pedidos.
Artigo 5.º — Publicitação do apoio
Vigente desde: 08/07/2022
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Em vigor desde 08/07/2022