Constituem condições de atribuição das prestações pecuniárias de apoios económicos:
- a)Ter idade igual ou superior a 18 anos e viver autonomamente;
- b)A existência de diagnóstico/avaliação que fundamente a situação de carência e/ou vulnerabilidade do indivíduo ou da família;
- c)Inexistência ou insuficiência de outros meios e/ou recursos do sistema da segurança social adequados à situação diagnosticada;
- d)A contratualização do plano de inserção;
- e)Prova de identidade do indivíduo e ou do agregado familiar;
- f)Prova de residência no Concelho das Caldas da Rainha.