- 1 -A atribuição de um apoio económico, de caráter eventual, é precedida, obrigatoriamente, por um atendimento realizado pelo(a) técnico(a) do SAAS das Caldas da Rainha que recolhe a informação necessária e indispensável à realização da caracterização socioeconómica e diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo ou o agregado familiar, aferindo se estão reunidos os critérios para a atribuição do apoio.
- 2 -O(a) técnico(a) do SAAS, deverá constituir, obrigatoriamente, um processo familiar onde conste designadamente:
- a)A caracterização do agregado familiar, nomeadamente identificação completa e residência do indivíduo/agregado familiar;
- b)O registo das datas de início e termo de intervenção;
- c)A caracterização da situação e diagnóstico das necessidades;
- d)O plano individual de intervenção, de acordo com os objetivos a atingir e com o registo do acompanhamento efetuado;
- e)O plano de inserção delineado;
- f)O plano de inserção acordado com e assinado pelos intervenientes (avaliação do plano de inserção);
- g)Proceder ao registo de todas as diligências efetuadas na aplicação informática do Sistema Informático da Segurança Social (SISS);
- h)Os apoios económicos devem constituir meios para atingir fins bem definidos e adequados a cada etapa da evolução da atuação;
- i)Evitar a sobreposição do financiamento, nomeadamente assegurando que o apoio a conceder não se encontra adstrito a uma área de competência de outro serviço/entidade;
- j)Confirmar a inexistência ou insuficiência de outros meios e/ou recursos do sistema de segurança social adequados à situação diagnosticada;
- k)Assegurar que a prova dos rendimentos e das despesas mensais é efetuada mediante a apresentação dos respetivos comprovativos;
- l)Zelar para que os pedidos para tratamentos/medicação tenham de ser comprovados através da apresentação de prescrição médica, do serviço de saúde competente;
- m)Verificar que os apoios de transporte estão em conformidade como valor do passe social, ou do valor do título de transporte para a deslocação a efetuar;
- n)Diligenciar no sentido da apresentação dos comprovativos, sempre que, se verifique viável, para justificação do apoio económico de caráter eventual atribuído, devendo os mesmos serem arquivados nos processos individuais/familiares de forma a documentar a despesa.
- 3 -O(a) requerente deve apresentar/entregar ao técnico(a) do SAAS a seguinte documentação:
- a)Exibição presencial do Cartão do Cidadão de todos os elementos que constituem o agregado familiar para recolha manual dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade;
- b)Fotocópia dos documentos comprovativos de rendimentos mensais auferidos pelos elementos do agregado familiar;
- c)Fotocópia do(s) atestado(s) médico(s) de incapacidade multiúsos, comprovando o grau de incapacidade;
- d)Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas fixas mensais;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, em como não beneficia de nenhum apoio semelhante para o mesmo fim;
- f)Declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das declarações prestadas no requerimento.
- 4 -Para além do(a) técnico(a) do SAAS proceder ao registo de todas as diligências efetuadas na aplicação informática do Instituto da Segurança Social e, caso se verifiquem os requisitos de elegibilidade, elabora uma proposta interna de apoio, devidamente fundamentada, que segue para parecer do(a) coordenador(a) do serviço e, posterior, aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) com competências delegadas, conforme o disposto no artigo 7.º
- 5 -Estes apoios económicos, de caráter eventual, podem ser atribuídos:
- a)Através de um único montante, quando se verificar uma situação de carência económica momentânea;
- b)Por um período máximo de 3 meses, quando a situação de carência económica ou percurso de inserção do indivíduo ou agregado familiar, assim o justifique.
- 6 -A atribuição destes apoios pode ser prorrogada, por igual período, sempre que tal se justifique, na sequência da avaliação social do(a) técnico(a) do SAAS, correspondendo às especificidades de cada situação.
- 7 -As verbas a atribuir neste âmbito, estão internamente distribuídas pelas seguintes rubricas:
- a)Fundo de maneio, gerido pelo(a) coordenador(a) do SAAS e no valor mensal definido pela Câmara Municipal;
- b)Verbas transferidas no âmbito das competências descentralizadas em matéria de ação social;
- c)Fundo de Emergência Social.
- 8 -Aprovado o apoio económico, iniciar-se-á um procedimento interno, com exceção dos apoios atribuídos no âmbito do fundo de maneio, sendo que o valor poderá ser entregue ao beneficiário(a) ou a terceiro, mandatado para o efeito, mediante o comprovativo da despesa.
Artigo 6.º — Instrução do Processo
Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/06/2023