- 1 -A decisão relativa ao pedido de apoio económico, nos termos do presente regulamento, é da competência do Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a) com competências delegadas, conforme o previsto nas alíneas g) e h) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta técnica, devidamente fundamentada.
- 2 -São deferidos os pedidos que preencham os requisitos previstos no artigo 5.º, utilizando a verba disponível na rubrica das verbas transferidas no âmbito das competências descentralizadas em matéria de ação social e, caso se verifique não existir verba disponível, deve ser utilizada a rubrica do Fundo de Emergência Social, até ao limite definido em orçamento para o ano civil em curso.
- 3 -São indeferidos os pedidos que:
- a)Não preencham, cumulativamente, os requisitos exigidos no artigo 5.º;
- b)Quando se verifique a utilização de qualquer meio fraudulento, com vista à obtenção de benefícios.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 01/06/2023
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Em vigor desde 01/06/2023