Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios Económicos
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no artigo 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto e do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social, todos os diplomas na sua redação atual.
Objeto
Definição
C = (RAF - DAF)/N
Considerando que:
C -Capitação;
RAF - Rendimento mensal líquido do agregado familiar;
DAF - Despesas fixas mensais do agregado familiar;
N - Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo.
Beneficiários do Apoio
Os apoios podem ser atribuídos a indivíduos ou agregados familiares.
Condições de Elegibilidade
Constituem condições de atribuição das prestações pecuniárias de apoios económicos:
Instrução do Processo
Decisão
Deveres dos Indivíduos ou Agregados Familiares
Os indivíduos ou agregados familiares beneficiários de apoios económicos, nos termos do presente regulamento devem:
Cessação de direitos
Confidencialidade
Todos os técnicos ao serviço do SAAS devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal, resultantes da execução do presente regulamento, enquadram-se nas Grandes Opções do Plano e no orçamento municipal.
Interpretação do regulamento
As dúvidas resultantes da interpretação ou aplicação das disposições do presente regulamento serão resolvidas mediante deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
10 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Calisto Marques.
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