Os indivíduos ou agregados familiares beneficiários de apoios económicos, nos termos do presente regulamento devem:
- a)Informar, previamente, o SAAS do Município das Caldas da Rainha da mudança de residência, bem como de todas as circunstâncias supervenientes que possam alterar a sua situação socioeconómica;
- b)Utilizar os apoios para os fins, previamente, definidos;
- c)Fornecer todos os elementos de prova solicitados pelo SASS, no prazo estabelecido para o efeito.