- 1 -Os casos de pedidos de cedência de veículos, incompatíveis entre si, devem ser resolvidos atendendo, pela ordem mencionada, aos seguintes critérios:
- a)Menor número de pedidos de utilização deferidos para a mesma entidade;
- b)Escalão etário mais baixo nos utilizadores a transportar;
- c)Maior distância de quilómetros a percorrer;
- d)Maior número de utilizadores a transportar.
- 2 -As necessidades de utilização de veículos pelos serviços municipais têm preferência face ao pedido de cedência de qualquer utilizador externo, e podem justificar o cancelamento de uma cedência já autorizada, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 15.º — Critérios de resolução de conflitos
Vigente desde: 16/05/2025
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