São motivos de indeferimento:
- a)O não cumprimento do prazo referido no n.º 1 do artigo 11.º, com exceção do disposto no n.º 5 do mesmo artigo;
- b)A ocorrência de anteriores situações de má utilização e uso abusivo das viaturas municipais pela entidade requerente;
- c)O não pagamento dos dois últimos serviços de transporte, até à sua regularização, reservando-se a Câmara Municipal o direito de descontar as importâncias em débito, no valor dos subsídios que às referidas entidades tenham ou possam ser atribuídos;
- d)A não comunicação de desistências de pedidos no ano em curso, assim que seja possível, facto este que deve ser devidamente justificado e comprovado pela entidade requerente.